Segundo o INMETRO, a certificação de produtos é o meio de se atestar que o produto foi fabricado atendendo aos requisitos da Norma Técnica do INMETRO.
Certificação é a segurança para o consumidor que o produto tem qualidade e são seguros, ainda mais quando se trata de produtos elétricos, os quais, quando de má qualidade, poderão acarretar problemas de toda ordem, e muitos bastante graves.
Os produtos classificados como lâmpadas LED, importadas ou fabricadas no Brasil, só podem ser comercializados após receberem a certificação junto à portaria INMETRO nº 144/2015.
A certificação avalia a eficiência energética e a segurança elétrica dos produtos.
Problemas que normalmente encontro em Lâmpadas:
Para reduzir os custos, alguns empresários buscam tentar resolver sozinhos diversos problemas de fabricação e termologia, acarretando muitos erros,
custos baixos na fabricação = (má qualidade) se tornam um alto desperdício pois as mesmas consomem mais e não duram o tempo que deveriam durar.
Como não atendem as normas do INMETRO não conseguem certificar as lâmpadas LED no INMETRO.
Você não precisa mais perder tempo e dinheiro, só compre lampadas certificadas.
Lampadas regulamentadas pelo INMETRO, são certificadas, atendendo a requisitos mínimos com faixo de luz, desempenho energético, segurança elétrica.
Nas embalagens das lâmpadas LED há sempre três tipos de informações: O fluxo luminoso em lúmens (lm) – quantidade de luz emitida. A potência em Watts (W) – consumo de energia elétrica.
Lampadas certificadas tem maior eficiência luminosa, ou seja, gasta menos energia para gerar a mesma iluminação. As lampadas LED duram muito mais, pelo menos vinte e cinco vezes mais do que as lâmpadas incandescentes comuns e quatro vezes mais do que as fluorescentes.
Download da Portaria:
Disponibilizamos a você o arquivo informativo da portaria nº 144/2015 para
LINK: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002235.pdf